quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PARA QUE SERVE UM ZONEAMENTO?


O zoneamento ambiental ou ecológico-econômico é um dos instrumentos da política ambiental brasileira. Suas bases foram firmadas pelos artigos 21, alínea IX, 25, § 3º e 182, § 1º, da Constituição Federal de 1988, pela Lei federal 6938/81, artigo 9o, inciso II, e pelo Decreto 4297/2002, que a regulamenta.
No caso do artigo 21 da Constituição Federal, a gestão ambiental do território brasileiro deve ser articulada para um mesmo complexo ambiental e socioeconômico, buscando a redução das desigualdades e o desenvolvimento sustentável. No artigo 25, § 3º, está a ênfase a organização ao planejamento das cidades. O artigo 183 estabelece a obrigatoriedade aos municípios de mais de vinte mil habitantes a instituírem o Plano Diretor. Não está explícito que o Plano Diretor deve conter o zoneamento, mas implicitamente o zoneamento está contido na expressão ordenamento da cidade tendo “por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, como descrito do caput do citado artigo.
A definição dada pela Lei 6.938/81 é a de que o “zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais” O zoneamento dá suporte à tomada de decisões no planejamento e gestão territorial, seja sob a ótica econômica, social, ecológica ou cultural. É uma forma de compartimentar o espaço geográfico, segundo critérios objetivos, baseados nas suas peculiaridades e dinâmicas. Estes estudos dever ser voltado para o entendimento dos processos de ocupação, desenvolvimento e apropriação dos recursos de um dado território.